Colonialidad y feminicidio: superación del “ego conquiro” como desafío al Derecho

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DOI:

https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a10

Palabras clave:

colonialidad, colonialidad del Derecho, ego conquiro, no ética/ ética de la guerra, feminicidio

Resumen

El presente estudio tuvo como objetivo identificar en qué medida la colonialidad, con respecto a la ética/no ética de la guerra, contribuye al fracaso para reducir el feminicidio en el país. También se analizó el perfil del tipo de feminicidio predominante en Brasil, como el feminicidio doméstico o íntimo. Se encontró que hubo una falta de articulación entre el sistema de registro de muertes y la caracterización de este tipo de delito para evitar la invisibilidad en la denuncia de casos de asesinatos de mujeres que podrían confundirse con casos de muertes no causadas por género. Se observó que las estrategias de dominación/guerra y violencia se reflejan hasta la actualidad por medio de la colonialidad/colonialidad del Derecho, y mantiene las desigualdades de poder entre los géneros, incluso con un sistema de protección  formado por la Ley 11.340/2006 y la Ley 13.104/2015, no hubo reducción en el genocidio femenino. La propuesta metodológica es la de los Estudios Decoloniales, que abarca críticamente el objeto de estudio, así como el uso de la técnica de investigación bibliográfica y documental.

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Biografía del autor/a

Clarice Gonçalves Pires Marques, Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Rio Grande, Brasil

Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Bolsista Capes/Proex. Mestra em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Graduada em Direito. Graduada em Psicologia. Advogada. Psicóloga.

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Publicado

2020-05-08

Cómo citar

Pires Marques, C. G. (2020). Colonialidad y feminicidio: superación del “ego conquiro” como desafío al Derecho. Opinión Jurídica, 19(38), 201–226. https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a10

Número

Sección

Artículos