Seguridad y justicia: el acuerdo de no persecución penal y su compatibilidad con el sistema acusatorio

Autores/as

  • Claudio José Langroiva Pereira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Brasil https://orcid.org/0000-0002-2067-4980
  • Bruno Girade Parise Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Brasil

DOI:

https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a6

Palabras clave:

seguridad pública, justicia penal negociada, justicia transicional, sistema acusatorio, acuerdo de no persecución penal, fiscalía, principio de legalidad, principio de obligación, principio de oportunidad, jurisdiccionalidad

Resumen

La seguridad pública implica directamente la seguridad jurídica y la seguridad de las instituciones democráticas. Desde el reconocimiento por parte de la Corte Suprema Federal de Brasil de la constitucionalidad de las investigaciones penales que se llevan a cabo directamente por el Ministerio Público, sin la presidencia de la autoridad policial, el Consejo Nacional del Servicio de Fiscalía Pública cumplió con la determinación de regular el problema, a nivel institucional, al emitir la Resolución 181, del 7 de agosto de 2017. Además de la regulación de la investigación, la Resolución también establece en su artículo 18 el “acuerdo de no persecución penalâ€.

Ante este escenario, el objetivo general del artículo es evaluar la Resolución y ese instituto. Para ello, toma como premisas la Constitución Federal brasileña, el sistema acusatorio, los principios de legalidad y la reserva legal.

Como objetivo específico, el texto pretende analizarlos desde la perspectiva del debido proceso (penal) y los derechos y garantías fundamentales del ciudadano en el Estado de Derecho Democrático brasileño. El tema que impulsa la investigación, directamente relacionado con la seguridad jurídica y la seguridad de las instituciones democráticas, es saber si al proponer una modificación del Procedimiento Penal mediante resolución, con acuerdos realizados antes de la denuncia y con contrapartes similares a la pena, la Fiscalia siguió el sistema procesal actual.
El estudio utiliza como método, predominantemente, la revisión de la literatura, y busca establecer un diálogo entre autores contemporáneos sobre el tema en cuestión.

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Biografía del autor/a

Claudio José Langroiva Pereira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Brasil

Doutor em Direito das Relações Sociais, Professor Doutor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP), Líder do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas de Segurança
e Direitos Humanosâ€.

Bruno Girade Parise, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Brasil

Graduado em Direito, Mestrando em Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP), membro do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas de Segurança e Direitos Humanosâ€.

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Publicado

2020-05-08

Cómo citar

Langroiva Pereira, C. J., & Girade Parise, B. (2020). Seguridad y justicia: el acuerdo de no persecución penal y su compatibilidad con el sistema acusatorio. Opinión Jurídica, 19(38), 115–135. https://doi.org/10.22395/ojum.v19n38a6

Número

Sección

Artículos